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Digital Luís
D´Angola Júnior- luisdangola@yahoo.com O Comércio Eletrónico e a OMC – Organização Mundial do Comércio Neste artigo, abordarei resumidamente um dos temas mais importantes neste final de século , o Comércio Eletrónico e sua regulamentação dentro da organização suprema do comercio mundial ( OMC ). Os rápidos avanços do Comércio Eletrónico são permitido graças ao progresso nas áreas de Tecnologia da Computação , Tecnologia da Comunicação e da Tecnologia da Informação. Essas novas tecnologias como qualquer outra atividade de criação humana acontecem no seio social e por isso devem submeter-se ao Direito e ser objeto de regulamentação e estudo, até porque as relações estabelecidas no âmbito do mesmo, acabam criando novos tipos de relações jurídicas e interações entre pessoas com as conseqüente implicações negativas ou positivas tanto na esfera privada como na esfera pública, já que acabam mexendo, alterando , ou influindo em alguns dos institutos jurídicos e econômicos já consagrados no quotidiano. Para o sucesso desta área emergente é necessário uma divisão de responsabilidade entre agentes privados e os governos, o que exige uma política para o Comércio Eletrónico via formulação e implementação de regulamentação. Os membros da OMC se empenharam a estudar como deve abordar a Organização Mundial do Comércio o tema em questão, devido o seu caráter singular desta modalidade nova de entrega de produtos ( mercadorias e serviços ) e chegaram a conclusão que deveriam estar submetidas as norma da OMC sobre o comércio de serviços. Também chegou a um ponto importante, que mesmo a proteção de serviço de acesso a Internet que muitos dos produtos entregados por Internet correspondem ao âmbito de aplicação do acordo geral sobre por comércio e serviços, não obstante a isso, reconheceram a necessidade de aclarar até que ponto se aplicam determinadas atividades os compromissos dos membros em matéria de acesso aos mercados. O Comércio Eletrónico para além de um assunto interno dos Estados , é acima de tudo um assunto global devido a sua característica de internacionalização das relações e de suas conseqüências o que não passou despercebido pelo órgão que superintende e tutela o comércio mundial. Em 20 de Maio de 1998 em Genebra Suíça, os países membros da Organização Mundial do Comércio, adotaram uma declaração sobre o Comércio Eletrónico Mundial, em sua Segunda Conferência Ministerial. Entende-se Comércio Eletrônico a produção, propaganda, venda e distribuição de produtos através de redes de telecomunicação. Ela abarca ainda os produtos que se adquirem e pagam através da Internet , mas que se entregam materialmente , como os produtos que entregam por informação digitalizada através da Internet , assim como o exame de questões relacionadas com o desenvolvimento da infra-estrutura do Comércio Eletrônico. Os principais instrumentos do Comércio Eletrônico são: telefone, fax, televisão, sistemas de pagamento e transferência de moeda, troca eletrônica de dados incluindo informações e documentos e a Internet. A transação eletrônica compreende três estágios: a busca que permite a interação de consumidor e fornecedor; o pedido que inclui o pagamento através do meio eletrônico; a entrega quem pode ser feita através da via eletrônica no caso de produtos digitalizavéis como programas de computação, programas educacionais, diagnósticos, musica, filmes e textos, ou via correio ou entrega especial como flores, roupas, eletrodoméstico ou ate mesmo carros. Resumidamente conclui – se que os membros da OMC estão preocupados com as questões normativas e de regulamentação geral de temas como : as transações por Internet; os temas da segurança e da intimidade; a fiscalização, o acesso a Internet, o acesso ao mercado dos provedores através da Internet; a facilidade do comércio; a contratação publica e outras questões relacionadas com a propriedade intelectual, e a regulamentação do seu conteúdo. O Comércio Eletrónico já representa uma parte importante na atividade econômica e a tendência será um continuo crescimento no próximo século. E como frisei no começo deste trabalho, para o seu sucesso, a área necessita de uma divisão de responsabilidades entre agentes privados e os governos, o que exige ma politica para o Comércio eletrônico via formulação e implementação de regulamentações. É importante se estabelecer um programa de trabalho sobre Comércio Eletrônico que inclua os seguintes assuntos: A identificação dos dispositivo já existentes dentro da OMC. Melhor entendimentos sobre as implicações dos aspectos do Comércio Eletrônicos relacionados ao comércio em diferentes níveis: nacional, bilateral, global e regional. Avaliação dos impactos do Comércio Eletrônico sobre direitos e obrigações dos membros dentro dos acordos da OMC. Deve ser dada ênfase ao trabalho que envolva a dimensão do seu desenvolvimento, incluindo temas como exigências em infra - estrutura, capacitação humana e institucional, assim como , deve ser dada ênfase na consideração de meios e modos de se fortalecer o comércio dos países em desenvolvimento via eletrônica: garantia de que o acesso a mercado e oportunidades de negócios dos países em desenvolvimento não sejam erodidas com a substituição dos meios tradicionais de comércio. È necessário que haja garantia de que os países em desenvolvimento terão acesso irrestrito às últimas tecnologias, incluindo as de encriptografia e computadores de alto desempenho, sobre uma base não discriminatória e sobre a importância da neutralidade tecnológica e ainda uma consideração de temas relacionados ao Comércio Eletrônico como receitas tarifárias e outros aspectos fiscais, bem como impactos sobre atividades das aduaneiras.
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