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Tendências
e Debates Caetano
Pinto Falcão O Sistema de Administração Pública Angolano.
" Tem acontecido que nós realizamos promessas, digo nós enquanto governo, que elaboramos muitos programas bonitos, fizemos visitas e prometemos coisas, algumas até às vezes improvisadas, e na hora da realização, porque não temos nem organização suficiente, nem meios, ficamos aquém de todas as expectativas - José Eduardo dos Santos, Chefe de Estado Angolano em Discurso feito em Caxito ( Bengo ), em 19 de junho de 2000 " O Estado ao Serviço da Nação
A administração pública corresponde a uma gama bastante ampla de ações que se reportam a atividade estatal, compreendendo, de um lado, as atividades de Governo, relacionadas com os poderes de decisão e de comando, e as de auxilio imediato ao exercício do Governo mesmo e, de outra parte, os empreendimentos voltados para a consecução dos objetivos públicos, definidos por leis e por atos de Governo, seja através de normas jurídicas, concernentes às atividades econômicas e sociais; seja por intermédio da intervenção no mundo real ( trabalhos, serviços, etc.) ou de procedimentos técnico - materiais; ou, finalmente por meio do controle da realização de tais finalidades ( com exceção dos controles de caráter político e jurisdicional). O Estado Angolano O sistema de administração pública que foi implementado em Angola logo após a independência nacional é assente em uma estrutura extremamente centralizadora e burocratizada, fruto essencialmente da alternativa política adotada pelo regime pós – independência ( socialismo ), baseado em um regime monopartidário com uma acentuada concentração do poder e pela transmissão da autoridade política de cima para baixo. Apesar das mudanças do ponto de vista político que ocorreram com a implementação do regime multipartidário no país no inicio dos anos 90, o sistema que ate hoje impera em Angola tem como grande fonte de sustentação o aparelho político - partidário do MPLA ( partido no poder ), e que manteve praticamente inalterada a sua forma de governação, baseada no amoralismo político, falta de transparência na gestão do dinheiro e do patrimônio público, no nepotismo, na corrupção e na forma viciada de ingresso nos órgãos públicos, principalmente dentro das empresas estatais. A Reforma do Estado em Angola: Perspectivas Reformular o Estado significa, antes de tudo, abandonar visões do passado de um Estado assistencialista, paternalista, nepotista e excessivamente corrupto, para um Estado voltado a sociedade e que tenha a capacidade de se adaptar aos novos tempos, com intuito de enfrentar os desafios de um Mundo contemporâneo. Para o futuro de Angola, precisamos de um Estado competente, eficaz, capaz de dar um rumo à sociedade ou, pelo menos, de acolher aqueles rumos que a sociedade propõe e que requerem uma ação administrativa e política mais conseqüentes. Não existem duvidas de que, nos dias de hoje, além desse papel de iluminar os caminhos do país e, de certa maneira, de apontar metas que sejam compatíveis com os desejos dos cidadãos , o Estado angolano deve também concentra – se na prestação de serviços básicos à população – educação, saúde, segurança, saneamento, entre outros. A restruturação do Estado angolano é um tema amplo, que passa por uma estabilização política – militar do país, estes dois fatores são imprescindíveis para que haja governabilidade e se relacionam com outros dois aspectos não menos importantes -, econômicos e administrativos, que visam a aumentar a governança. As reformas têm por objetivo aumentar a capacidade de governar – a capacidade efetiva de que o governo dispõe para transformar as suas políticas em realidade, as reformas permitem ao Estado ter uma saúde e autonomia financeira: particularmente se houver um ajuste fiscal ( reforma tributária), a privatização ( responsável ). Mas igualmente importante, que façamos uma reforma administrativa que torne o serviço público mais coerente com o modelo de economia de livre mercado. O novo modelo de administração pública a ser implementado em Angola, deverá ser eficiente no combate ao nepotismo, a corrupção, a apropriação privada do patrimônio público, é imperioso ainda que desmantelemos a rede de promiscuidade existente entre o aparelho político – partidário e as estruturas estatais ou seja é necessário que haja uma despartidarização dos órgãos públicos. A restruturação do Estado deve ser concebida em termos de mecanismos institucionais pelos quais o governo possa controlar o comportamento dos agentes econômicos privados, e os cidadãos possam controlar o governo. Um Estado forte, necessita de uma democracia consolidada e que as suas instituições ( poder legislativo, executivo, judiciário ) sejam verdadeiramente democraticas, dando instrumentos para que outras instituições possam desempenhar o seu papel de fiscalizadores do Estado como o Tribunal de Contas e a Alta Autoridade para Corrupção. A Prestação de Contas à Sociedade O Estado deve ser público, as organizações não – governamentais e sem fins lucrativos devem ser públicas e por isso são sempre obrigadas a prestarem contas da suas atividades, Uma característica importante dentro de um sistema administrativo "ausente em Angola ", é o dever e a obrigatoriedade do administrador público prestar contas, permanentemente, das suas atividades, quer essa prestação de contas, seja expressa ou não em textos legais. Esse dever é decorrência natural da administração pública, como atividade exercida em relação a interesses e bens da coletividade. A prestação de contas não diz respeito somente ao aspecto financeiro, mas abrange todos os atos administrativos, nas sociedades civilizadas são asseguradas a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos poderes públicos em defesa do direito ou contra abusos de autoridades. A Descentralização Administrativa A descentralização administrativa é peça fundamental para aumentar a democratização e a eficiência do nosso sistema, quanto mais próximo estiver um governo de seus cidadaos, maior credibilidade terá. A descentralização administrativa surge como contraponto à centralização administrativa que, inversamente, consiste em aglutinar todos os poderes em um único centro decisório. Neste caso ocorreria a retirada de poderes e funções dos órgãos centrais que seriam atribuídas a órgãos esparsos no território nacional. A implementação da descentralização administrativa é uma condição " sine quo no " para desburocratizar a máquina pública angolana. A descentralização administrativa diz respeito ao descongestionamento de poderes e funções na área de administração pública. Isto significa dizer que deve haver um deslocamento permanente de poderes dos órgãos centrais para os da periferia. Por lado a descentralização estimularia o desenvolvimento de várias regiões no país, já que com a descentralização sobretudo, a orçamentaria, os municípios teriam recursos para fazer os indispensáveis investimentos para a melhoria das condições de vida da população, esta descentralização também estimularia investimentos empresariais diretos nestas áreas que teriam como contrapartida a gerência de atividades em prol da população tais como: serviços de abastecimento de água e de energia, rede pública de transportes, entre outros serviços. |